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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2022 por DANIEL OELNSER, processo nº 926520245, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926520245
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL OELNSER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água de melissa para uso farmacêutico;Água mineral para uso medicinal;Água termal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Alcaloides para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Aldeídos para uso farmacêutico;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Antibióticos;Antissépticos;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Banhos de oxigênio;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bastões hemostáticos;Bastões para fumigação;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Biocidas;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Carbolineum [parasiticida];Carragena para uso medicinal;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Casca de angustura para uso medicinal;Casca de condurango para uso medicinal;Casca de cróton;Casca de mangue para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Cataplasmas;Cataplasmas de mostarda;Catechu para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Cedro para uso como repelente de insetos;Células-tronco para fins medicinais;Células-tronco para fins veterinários;Cera de moldagem para uso odontológico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Cinchona para uso medicinal;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Colágeno para fins médicos;Colchonetes, descartáveis, para troca de fraldas de bebês;Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Decocções para uso farmacêutico;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Desinfetantes;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Desodorizantes para caixas de areia;Diástase para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Digitalina;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Ergotina para uso farmacêutico;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Esponjas cicatrizantes;Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Extratos de tabaco [inseticidas];Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Febrífugos;Fenol para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Formaldeído para uso farmacêutico;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fosfatos para uso farmacêutico;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fungicidas;Fustão de algodão para uso medicinal;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gelatina para uso medicinal;Germicidas;Glicerina para uso medicinal;Glicerofosfatos;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Guaiacol para uso farmacêutico;Herbicidas;Hidrastina;Hidrastinina;Imunoestimulantes;Incenso repelente de insetos;Infusões medicinais;Iodetos alcalinos para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Isótopos para uso medicinal;Jujubas medicinais;Lama medicinal;Lama para banhos;Lápis antiverrugas;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Linimentos [ungüentos];Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Lupulina para uso farmacêutico;Maconha para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Meios para culturas bacteriológicas;Menta para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal;Molesquim [tecido de algodão] para uso medicinal;Mostarda para uso farmacêutico;Musgo irlandês para uso medicinal;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pastas de dentes medicamentosas;Pastilhas para fumigação;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Peróxido de hidrogênio para uso medicinal;Pesticidas;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pó de pérola para uso medicinal;Pó de píretro;Pomada protetora contra enregelamento de membros, para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações anticriptogâmicas;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações broncodilatadoras;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para calos;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para destruir animais nocivos;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir fungos da podridão seca;Preparações para destruir pragas;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Preparações para diminuir a atividade sexual;Preparações para enema;Preparações para esterilização do solo;Preparações para facilitar a dentição;Preparações para frieiras;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para purificar o ar;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para tratar doenças da vinha;Preparações químicas para tratar mofo;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Própolis para fins farmacêuticos;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Protetores para joanetes;Quássia para uso medicinal;Quebracho para uso medicinal;Quinino para uso medicinal;Quinoleína para uso medicinal;Quinquina [quina] para uso medicinal;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Rádio para uso medicinal;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Reagentes biomarcadores de diagnóstico para uso medicinal;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Repelente de peste;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Resina para confecção de dente;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Sedativos;Sedimento medicinal [lama];Soros;Sprays refrescantes para uso medicinal;Subnitrato de bismuto [nitrato básico de bismuto] para uso farmacêutico;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substâncias hemostáticas [estípticos];Substâncias nutritivas para microrganismos;Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tapa-olhos para uso medicinal;Tártaro para uso farmacêutico;Terebintina para uso farmacêutico;Timol para uso farmacêutico;Tintura de iodo;Tinturas para uso medicinal;Toalhas higiênicas para menstruação;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Ungüentos mercuriais;Ungüentos para queimaduras de sol;Ungüentos para uso farmacêutico;Velas de massagem para fins terapêuticos;Vitamina e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;canabidiol para uso medicinal;chá para banho para fins terapêuticos;erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;tetrahidrocanabinol [THC] para uso medicinal;tiras de diagnóstico para testar leite materno para fins medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926520245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220317147 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>CRYSTAL AGRO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Oposição com perda de objeto, tendo em vista que o titular do pedido não comprovou que tem legitimidade para solicitar a marca para a atividade requerida.<br /> código IPAS699 · RPI 2792
  2. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2792
  3. 09/07/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220300409 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Oposição com perda de objeto, tendo em vista que o titular do pedido não comprovou que tem legitimidade para solicitar a marca para a atividade requerida.<br /> código IPAS699 · RPI 2792
  4. 02/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tratando-se o titular de pessoa física, apresente documentos comprobatórios de que o mesmo exerce, de maneira devidamente regulamentada, atividade compatível com os produtos requeridos na especificação (Produtos da área medicinal). código IPAS136 · RPI 2778
  5. 25/10/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220317147 de 21/07/2022 e 850220300409 de 13/07/2022 código IPAS423 · RPI 2703
  6. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2681

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