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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2022 por PIX BRASIL LTDA, processo nº 926498169, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926498169
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPIX BRASIL LTDA
CNPJ do titular46.158.469/0001-54
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de entretenimento;Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de premiação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926498169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2831
  2. 14/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), comprove o exercício lícito dos serviços de "provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas] e "serviços de jogos de azar ou apostas", em consonância com o parágrafo primeiro do art. 128 da Lei n°9.279/1996 (LPI). Alternativamente, reapresente a especificação com a retirada ou ajuste dos itens considerados ilícitos. Não são aceitas alegações de que os produtos ou serviços em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado, uma vez que a exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) deve ser entendida no seu sentido amplo, abrangendo não só a exportação de produtos ilícitos como também a prestação de serviços relacionados a tais produtos. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. código IPAS136 · RPI 2819
  3. 18/10/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220238104 de 03/06/2022 código IPAS423 · RPI 2702
  4. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2681

Classificação figurativa (Viena)