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LACUISINE BUFFET

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2022 por CORREA VALERIO ALIMENTOS EVENTOS E BUFFET LTDA, processo nº 926490109, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926490109
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCORREA VALERIO ALIMENTOS EVENTOS E BUFFET LTDA
CNPJ do titular13.622.467/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Serviço de bufê;Serviços de cafeteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926490109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230359724 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CORREA VALERIO ALIMENTOS EVENTOS E BUFFET LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2783
  2. 30/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2734
  3. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2681

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