Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Comércio (através de qualquer meio) de Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Comércio (através de qualquer meio) de Aparelhos elétricos para ignição à distância; Comércio (através de qualquer meio) de Indicadores de temperatura; Comércio (através de qualquer meio) de Resistência elétricas; Comércio (através de qualquer meio) de Termostatos. Comércio (através de qualquer meio) de fornos e estufas elétricas; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos elétricos. Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para controle de calor.;