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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2022 por DIEGO GERALDO GONÇALVES, processo nº 926462520, nas classes 41. Registro em vigor até 05/09/2033.

Número do processo926462520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/04/2022
Data da concessão05/09/2023
Vigência até05/09/2033
TitularDIEGO GERALDO GONÇALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de jogos de azar ou apostas; por meio de jogos e apostas.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de entretenimento; Serviços de entretenimento esportivo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926462520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2748
  2. 15/08/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi promovida a alteração da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a exclusão do item ?Serviços de jogos de azar ou apostas? e da expressão ?por meio de jogos e apostas?. código IPAS029 · RPI 2745
  3. 23/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimento sobre a licitude do serviço "Serviços de jogos de azar ou apostas" ou o substitua por item lícito compatível com a classe reivindicada. Não serão aceitas alegações de que o serviço em questão se destina ao mercado externo onde o serviço foi legalizado. A licitude do serviço poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: declaração do requerente de que o serviço se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2733
  4. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2681

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