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SAÚDE VITAL SERVIÇOS EM SAÚDE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2022 por SAÚDE VITAL CLÍNICA DE ESPECIALIDADES DA SAÚDE LTDA, processo nº 926457870, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926457870
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/04/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSAÚDE VITAL CLÍNICA DE ESPECIALIDADES DA SAÚDE LTDA
CNPJ do titular06.328.976/0001-74
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ATIVIDADE MÉDICA E AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SAÚDE E DA MEDICINA, PERÍCIA MÉDICA, ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO - ECG, EEG E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS, ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926457870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909610177 (SER SAÚDE VITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2, e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No caso ora em lide, trata-se de reprodução do sinal distintivo ?SAUDE VITAL? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 909610177 visando a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico da NCL 44 (SER SAUDE VITAL) - o que pode acarretar confusão por parte dos usuarios quanto ao provedor destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2733
  2. 17/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2680

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