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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2022 por INDÚSTRIA DRYKO LTDA, processo nº 926450441, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926450441
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DRYKO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.081.895/0002-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

(Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926450441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2797
  2. 02/04/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230345468 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DRYKO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ability Marcas e Patentes<br /> código IPAS237 · RPI 2778
  3. 29/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230345468 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DRYKO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ability Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2747
  4. 23/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2733
  5. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2681

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