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ESSENZA Joias

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2022 por POLIANA CERQUEIRA BRAGA, processo nº 926440993, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926440993
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPOLIANA CERQUEIRA BRAGA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Camafeu [broche];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Esmeralda;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias esmaltadas [cloisonné];Ligas de metal precioso;Medalhões [joias e bijuterias];Pedras preciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926440993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826052630 (E ESSENCE) e Processo 907623824 (E ESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ora pleiteado pela requerente ?ESSENZA JOIAS? guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o(s) sinal(is) distintivo(s) da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente)s) a saber: reg)s). 826052630 (E ESSENCE) e 907623824 (E ESSENCE) para assinalar produtos do mesmo nicho de mercado da NCL 14 - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios quanto ao provedor destes produtos e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI. Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2733
  2. 10/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2679

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)