Marca Mista depositada no INPI em
26/04/2022 por ALEGNA HELENA DUARTE 07042314689,
processo nº 926436325, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Marketing;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2858
10/06/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230346411 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEGNA HELENA DUARTE 07042314689<br /><b>Procurador: </b>MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS237 · RPI 2840
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230346411 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEGNA HELENA DUARTE 07042314689<br /><b>Procurador: </b>MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
05/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230346411 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEGNA HELENA DUARTE 07042314689<br /><b>Procurador: </b>MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2748
23/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2733
10/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2679