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FAST POKE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2022 por EDEN CARLOS FERRAZ, processo nº 926433520, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926433520
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularEDEN CARLOS FERRAZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: POKE RÁPIDO

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Albergue;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Alojamento para animal [acomodações temporárias];Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de barracas [tendas];Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de construções transportáveis *;Aluguel de dispensadores de água potável;Aluguel de equipamentos de iluminação*;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Camping [provimento de acomodações];Casas de retiro para idosos;Casas para turistas [alojamento];Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Creche;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;Escultura em alimentos;Hotel para animais;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Pensão para animais;Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviço de bufê;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de berçário;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de creches [berçários];Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de personal chef;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku;acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação;aluguel de acomodação em viagens;aluguel de camarins portáteis;aluguel de móveis;aluguel de móveis de escritório;aluguel de pias de cozinha;aluguel de trocadores portáteis;aluguel de vestiários portáteis;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];serviços de abrigo para animais;serviços de acomodação em hotel;serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926433520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários e que visam qualificar (FAST) os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2733
  2. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2681

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