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ABBIA CASA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2022 por LOURELI DE FÁTIMA DA COSTA, processo nº 926432249, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926432249
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLOURELI DE FÁTIMA DA COSTA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de móveis complementares; Comércio (através de qualquer meio) de objetos de decoração; Comércio (através de qualquer meio) de obras de arte; Comércio (através de qualquer meio) de luminárias; Comércio (através de qualquer meio) de artesanato; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para cabelo; Comércio (através de qualquer meio) de fósforos especiais para velas; Comércio (através de qualquer meio) de velas perfumadas; Comércio (através de qualquer meio) de sprays para casa; Comércio (através de qualquer meio) de cerâmicas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de panos de louça; Comércio (através de qualquer meio) de panos de louça biodegradáveis; Comércio (através de qualquer meio) de facas para cozinhas; Comércio (através de qualquer meio) de chaleiras; Comércio (através de qualquer meio) de produtos térmicos; Comércio (através de qualquer meio) de cestas; Comércio (através de qualquer meio) de objetos decorativos de variados materiais; Comércio (através de qualquer meio) de linhas completas de produtos para pele; Comércio (através de qualquer meio) de de linhas completas de produtos para o cabelo; Comércio (através de qualquer meio) de sabonetes; Comércio (através de qualquer meio) de cremes; Comércio (através de qualquer meio) de chás; Comércio (através de qualquer meio) de colares;Comércio (através de qualquer meio) de brincos; Comércio (através de qualquer meio) de carteiras, bolsas e necessaries; Comércio (através de qualquer meio) de calendários; Comércio (através de qualquer meio) de cadernos; Comércio (através de qualquer meio) de planners; Comércio (através de qualquer meio) de lápis; Comércio (através de qualquer meio) de réguas; Comércio (através de qualquer meio) de jóias; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios em couro; Comércio (através de qualquer meio) de pôsteres;Comércio (através de qualquer meio) de itens para banho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926432249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2749
  2. 23/05/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2733
  3. 10/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2679