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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/04/2022 por ACSA EXPRESS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, processo nº 926403362, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926403362
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularACSA EXPRESS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ do titular07.194.092/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Abastecimento de veículos;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Balanceamento de pneus;Carregamento de baterias de veículos;Conserto de aparelho de som de veículo;Conserto de autorrádio;Manutenção de veículos;Recauchutagem de pneus;Reparação de câmara de ar;Serviços de borracheiro;Vulcanização de pneus [reparo];instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];serviços de borracharia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926403362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240005836 (06/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ACSA EXPRESS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido..<br /> código IPAS699 · RPI 2771
  2. 16/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923137238 (AUTO MAIS PARABRISAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2732
  3. 10/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2679

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