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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2022 por SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO S.A, processo nº 926394509, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926394509
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO S.A
CNPJ/CPF do titular09.162.524/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de processamento eletrônico de dados relacionados com informações de saúde; Nenhum dos itens anteriores está relacionado ao Sistema Único de Saúde em si, apenas a análise de dados públicos;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926394509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230288132 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO S.A<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Varella Bruna<br /><b>Cedente: </b>ANDRE MARQUES DOS SANTOS ASSESSORIA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO S.A<br/> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 16/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a sigla ou designação de sistema de saúde governamental, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca é constituida por termo de uso comum quanto ao serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação itens genéricos incompatíveis com a classe assinalada. código IPAS024 · RPI 2732
  3. 10/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2679

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)