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Fast Bike Center

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2022 por FAST BIKE CENTER LTDA, processo nº 926393634, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926393634
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFAST BIKE CENTER LTDA
CNPJ do titular80.872.526/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bicicletas; comércio (através de qualquer meio) de acessórios para bicicletas; Comércio (através de qualquer meio) de calçados; Comércio (através de qualquer meio) de calçados para prática de esporte; Comércio (através de qualquer meio) de pneus para bicicletas; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares; Comércio (através de qualquer meio) de roupas para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de capacetes de proteção para ciclistas; Comércio (através de qualquer meio) de bonés; Comércio (através de qualquer meio) de garrafas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926393634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2767
  2. 29/08/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a adequação da especificação com a substiuição do item "comércio (através de qualquer meio) de artigos para ciclistas"", considerado genérico para fins de especificação, por "Comércio (através de qualquer meio) de calçados; Comércio (através de qualquer meio) de calçados para prática de esporte; Comércio (através de qualquer meio) de pneus para bicicletas; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares; Comércio (através de qualquer meio) de roupas para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de capacetes de proteção para ciclistas; Comércio (através de qualquer meio) de bonés; Comércio (através de qualquer meio) de garrafas", em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado. código IPAS029 · RPI 2747
  3. 06/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos acerca do item "comércio (através de qualquer meio) de artigos para ciclistas", especificando-o, tendo em vista que o mesmo é considerado genérico para fins de especificação. Para ajudar a cumprir esta exigência, observe os exemplos contidos na Lista de Produtos de Nice, bem como sua lista auxiliar (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Cumpra em uma única classe e na NCL (11). código IPAS136 · RPI 2735
  4. 10/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2679

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