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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2022 por INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA, processo nº 926389971, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926389971
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/04/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA
CNPJ do titular08.228.626/0001-61
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Produção, organização e apresentação de palestras, feiras e eventos promocionais em benefício coletivo do setor; coordenar e gerir a publicidade institucional da cachaça e seus derivados; serviços de assessoramento aos associados no campo técnico, relativamente à comercialização da cachaça, da caipirinha e dos outros derivados da cachaça ou da aguardente de cana e seus derivados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926389971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230332489 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS235 · RPI 2858
  2. 24/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230332489 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido. Em sendo o caso, apresente novas imagens,mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.<br /> código IPAS267 · RPI 2842
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230332489 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 29/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230332489 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2747
  5. 30/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2734
  6. 10/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2679

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