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Aza Njeri

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2022 por VIVIANE MENDES DE MORAES, processo nº 926377299, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926377299
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVIANE MENDES DE MORAES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Elaboração de roteiros [roteirização];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926377299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petiç��o referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2733, de 23/05/2023, ensejando o arquivamento do pedido conforme dispositivo legal supracitado. código IPAS139 · RPI 2746
  2. 23/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2733
  3. 17/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2680

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)