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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2022 por ALANA A MELHOR COMPRA LTDA, processo nº 926362798, nas classes 08. Registro em vigor até 11/07/2033.

Número do processo926362798
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2022
Data da concessão11/07/2023
Vigência até11/07/2033
TitularALANA A MELHOR COMPRA LTDA
CNPJ/CPF do titular19.039.489/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Abridor de caixa não elétrico [ferramenta];Afiador de corda manual;Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Alfanje [arma branca];Alfanje [para cortar erva];Alicates;Alicates decapadores [ferramentas manuais];Amoladores de facas;Aperta-cabo e aperta-fio [ferramenta];Arado manual [de propulsão muscular];Arcos de pua [ferramentas manuais];Aríetes [ferramentas manuais];Armas brancas;Armas portáteis, exceto armas de fogo [arma branca];Arranca-ponta [ferramenta];Arranca-pregos [ferramentas manuais];Arrancador de fruto [ferramenta];Assentadores para navalhas de barbear [correias para afiar navalhas];Baionetas;Bombas manuais *;Braçadeiras para carpinteiros ou tanoeiros;Brocas [partes de ferramentas manuais];Buris [ferramentas manuais];Cabo manual para cortar [ferramenta];Cabos para facas;Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras];Cabos para foices;Cabos para passadores;Chassis para serras manuais;Chave de encaixe;Chave metálica para veículo;Chave para broca;Chave para dar corda;Chave para porca ou parafuso;Chaves de boca;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Cintos porta-ferramentas;Cisalhas [tesoura];Colheres *;Colheres de pedreiro [trolha];Conchas [ferramentas manuais];Correia abrasiva [cinta lixa] para lixadeiras elétricas manuais, com propulsão muscular;Cortadores *;Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de grama [instrumentos manuais];Cutelos [facas];Descarregador de feno [ferramenta manual];Descascador [ferramenta manual];Desencapador de fio [ferramenta];Enxadas [ferramentas manuais];Enxadões [picaretas];Enxertadeiras [facas];Enxós [ferramentas];Enxós de tanoeiro;Escardilhos [ferramentas manuais];Escareador [ferramenta];Escavadoras [ferramentas manuais];Esmeril [pedra para amolar];Espadas;Espátula para pintor, decorador e vidraceiro;Espátulas [ferramentas manuais];Espátulas [jardinagem];Espátulas para pintura;Extratores de pregos, operados manualmente;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Faca para abate e para esfolar animal;Facão;Facas *;Facas de poda;Facas de tanoeiro;Ferramentas de corte [ferramentas manuais];Ferramentas de jardinagem, operadas manualmente;Ferramentas manuais;Ferramentas manuais para abrir valas;Ferramentas manuais para colher frutos;Ferramentas manuais para estampilhar;Ferramentas manuais para pisoamento;Ferramentas manuais para raspagem;Ferro de amolar;Ferros [ferramentas manuais não elétricas];Foices;Foicinhas;Foles para lareira [ferramentas manuais];Formão;Forquilha [ferramenta];Forquilhas para agricultura [ferramentas manuais];Furadeira manual;Furador para tíquete [manual];Furadores;Garfo para estrume [forcados];Garfos para jardinagem;Grampos para carpinteiros ou tanoeiros;Guia fio [ferramenta manual];Implementos agrícolas manuais;Instrumento manual para apicultura;Instrumentos e ferramentas para esfolar animais;Instrumentos manuais para esmerilhar;Instrumentos para afiar [amolar];Instrumentos para afiar lâminas;Instrumentos para amolar navalhas;Instrumentos para cortar tubos [ferramentas];Instrumentos para marcar gado;facas multiferramentas;- Ferramentas e instrumentos manuais (de propulsão muscular) constantes nessa classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926362798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260161033 (06/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ALANA BRANDS LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2898
  2. 16/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260203681 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALANA A MELHOR COMPRA LTDA<br /><b>Cedente: </b>VALDIR DOS SANTOS DOREA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALANA A MELHOR COMPRA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2893
  3. 11/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250498911 (02/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDIR DOS SANTOS DOREA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Soares Costa<br /><b>Cedente: </b>C. ISEPPI SCHREIBER & CIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VALDIR DOS SANTOS DOREA<br/> código IPAS270 · RPI 2862
  4. 26/08/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250317106 (18/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VDS INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Soares Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária, conforme contrato social apresentado - Edição de livros; Comércio varejista de livros; Atividades de consultoria em gestão empresarial; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - são incompatíveis com os produtos protegidos nos registros relacionados para cessão.<br /> código IPAS271 · RPI 2851
  5. 11/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2740
  6. 23/05/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com a inclusão da ressalva (de propulsão muscular) ao item "Ferramentas e instrumentos manuais constantes nessa classe" para melhor adequação à classe requerida. código IPAS029 · RPI 2733
  7. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2678

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Classificação figurativa (Viena)