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PEGADA TOP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2022 por ERICK ALLAN LUZ GUIMARÃES, processo nº 926338501, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926338501
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularERICK ALLAN LUZ GUIMARÃES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reservas de lugares para shows;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;educação musical;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926338501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907556418 (FORRÓ PEGADA TOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ?PEGADA TOP? ora pleiteado, guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? reg(s). 907556418 (FORRÓ PEGADA TOP) - visando a assinalar serviços de segmento mercadológico idêntico na NCL 41 , o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao prestador dos serviços em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2731
  2. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2678

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Classificação figurativa (Viena)