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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2022 por BIOQUALITA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MICRONUTRIENTES E FERTILIZANTES LTDA, processo nº 926330004, nas classes 35. Registro em vigor até 19/08/2035.

Número do processo926330004
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2022
Data da concessão19/08/2025
Vigência até19/08/2035
TitularBIOQUALITA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MICRONUTRIENTES E FERTILIZANTES LTDA
CNPJ do titular30.737.581/0001-00
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de adubos, fertilizantes e corretivos do solo; comércio [através de qualquer meio] de defensivos agrícolas; comércio [através de qualquer meio] de sementes, flores, plantas e gramas; comércio [através de qualquer meio] de matérias primas agrícolas e animais vivos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926330004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2850
  2. 17/06/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230304102 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOQUALITA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MICRONUTRIENTES E FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS237 · RPI 2841
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230304102 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOQUALITA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MICRONUTRIENTES E FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 08/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230304102 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOQUALITA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MICRONUTRIENTES E FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2744
  5. 16/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2732
  6. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2678

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