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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2022 por RONALDO SIGWALT, processo nº 926310933, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926310933
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRONALDO SIGWALT
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acumuladores de calor;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Assador comercial e industrial;Balcões aquecidos;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Congeladores [freezers];Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Estufa elétrica;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Fogareiro elétrico;Forno a gás;Frigideiras elétricas;Lareiras, domésticas;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Máquinas de fazer pão;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Panelas elétricas;Porta-toalha térmico;Sanduicheira [aparelho elétrico];Torradeiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926310933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2731
  2. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2678

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