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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2022 por RAMIRES STANGHERLIN MACHADO, processo nº 926290517, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926290517
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRAMIRES STANGHERLIN MACHADO
CNPJ do titular32.740.926/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Cama-mesa [mobiliário];Divisórias [móveis];Guarda-roupas;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;armários [mobiliário];guarda-louças [mobiliário];guarda-volumes [mobiliário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926290517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230241560 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAMIRES STANGHERLIN MACHADO<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS235 · RPI 2822
  2. 04/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230241560 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAMIRES STANGHERLIN MACHADO<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2739
  3. 09/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2731
  4. 26/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2677

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