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Bora de Pizza?

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2022 por BORA DE PIZZA, processo nº 926281054, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926281054
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito08/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularBORA DE PIZZA
CNPJ/CPF do titular41.563.309/0001-77
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação da marca "bora de pizza?";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926281054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2744
  2. 02/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei n.º 9.279/96, marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?. Isto é, sempre deverá constar na especificação de uma marca de certificação os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente, e não aqueles produzidos ou prestados pela titular do registro. De acordo com a documentação apresentada, restam dúvidas quanto à natureza da marca requerida e quanto aos produtos ou serviços a serem certificados, caso a natureza esteja correta. Isso porque na especificação do respectivo sinal consta apenas ?certificação da marca ?bora de pizza??? Ademais, de acordo com o art. 128, §3º, da LPI, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Dessa forma, pede-se: 1) Em sendo marca de certificação, a) esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no respectivo produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no art. 128, §3º, da Lei n.º 9.279/96; b) especifique de modo claro e objetivo quais são os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente; e c) apresente, conforme exigido pelo art. 148, I, da LPI, ?as características do produto ou serviço objeto de certificação? e, conforme o inciso II do mesmo artigo, ?as medidas de controle que serão adotadas pelo titular?, tendo como base a especificação apresentada, nos termos da Portaria/INPI/PR n.º 08/22; 2) Alternativamente, em havendo equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida, a exemplo de ?massa de pizza? e ?pizzas?, na classe 30, ?pizzarias?, na classe 43?, ou ?entrega de pizzas?, na classe 39. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma classe, atentando-se para a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice [NCL (12) 2023] disponível no Portal do INPI. código IPAS136 · RPI 2730
  3. 26/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2677

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