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MAX FRIO AR CONDICIONADO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2022 por SD MARQUES DE MELLO, processo nº 926248561, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926248561
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSD MARQUES DE MELLO
CNPJ do titular20.232.332/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926248561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906978939 (MAXIFRIO AR-CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2840
  2. 20/05/2025 Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) <b>Protocolo:</b> 850230308812 (03/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SD MARQUES DE MELLO<br /><b>Procurador: </b>Rafael Fernandez Fingergut<br /> código IPAS975 · RPI 2837
  3. 29/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230308812 (03/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SD MARQUES DE MELLO<br /><b>Procurador: </b>Rafael Fernandez Fingergut<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2747
  4. 02/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2730
  5. 19/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2676

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