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Sistemas de Gestão para Integridade dos Serviços de Saúde

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2022 por INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA, processo nº 926223496, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926223496
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito04/04/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA
CNPJ do titular00.210.918/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de distinção para sistemas de gestão para integridade de serviços de saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926223496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230399503 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2779
  2. 12/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230399503 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2749
  3. 20/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em análise é formado pela expressão ?Sistemas de Gestão para Integridade dos Serviços de Saúde?, requerido para certificar ?sistemas de gestão para integridade de serviços de saúde?. A documentação técnica da marca de certificação, exigida pelo Art. 148 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o Art. 79 da Portaria INPI Nº 08/2022, foi devidamente apresentada. Não obstante, a expressão genérica e descritiva ?Sistemas de Gestão para Integridade dos Serviços de Saúde?, que possui relação direta com o serviço que visa certificar, atenta contra o requisito de distintividade presente no inciso VI, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996. Desse modo, resta indeferido o presente pedido de registro de marca de certificação com base na norma legal acima apontada. código IPAS024 · RPI 2737
  4. 19/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2676

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 926223496 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.