Sistemas de Gestão para Integridade dos Serviços de Saúde
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/04/2022 por INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA,
processo nº 926223496, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926223496
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Certificação de distinção para sistemas de gestão para integridade de serviços de saúde.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230399503 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2779
12/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230399503 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2749
20/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em análise é formado pela expressão ?Sistemas de Gestão para Integridade dos Serviços de Saúde?, requerido para certificar ?sistemas de gestão para integridade de serviços de saúde?. A documentação técnica da marca de certificação, exigida pelo Art. 148 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o Art. 79 da Portaria INPI Nº 08/2022, foi devidamente apresentada. Não obstante, a expressão genérica e descritiva ?Sistemas de Gestão para Integridade dos Serviços de Saúde?, que possui relação direta com o serviço que visa certificar, atenta contra o requisito de distintividade presente no inciso VI, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996. Desse modo, resta indeferido o presente pedido de registro de marca de certificação com base na norma legal acima apontada.código IPAS024 · RPI 2737
19/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2676