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Ohanna Acessórios

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2022 por ANDREA OHANNA SANTOS CARVALHO, processo nº 926212184, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926212184
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREA OHANNA SANTOS CARVALHO
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Estojos para apresentação de relógios de pulso;Imitações de pedras preciosas;Medalhões [joias e bijuterias];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926212184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919990037 (Ohana Joias) e Processo 910631573 (Quintal de Ohana ACESSÓRIOS FEITO A MÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si,natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo.O pedido ?Ohanna Acessórios? ora em exame guarda semelhança gráfica e fonética com o sinal distintivo ?Quintal de Ohana? da anterioridade apontada como colidente, a saber: reg. 910631573 na mesma NCL 14. - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios destes mesmos produtos. Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped. 923466320 (Ohanna Bijoux) e reg. 919990037 (Ohana Joias) com PAN via pet. 850210292871. código IPAS024 · RPI 2730
  2. 19/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2676