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KASCÃO EXPRESS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2022 por SORVETES SUPLES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 926166328, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926166328
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSORVETES SUPLES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular43.204.189/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; gestão de franquia; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de programas de fidelidade de consumidores; levantamentos de informações de negócios; pesquisa em negócios; promoção de vendas para terceiros; provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; publicidade por catálogos de vendas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926166328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230275049 (14/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES SUPLES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2823
  2. 25/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230275049 (14/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES SUPLES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2742
  3. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230221788 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES SUPLES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: comércio de sorvetes, gelados comestíveis, sobremesas geladas e preparados à base de sorvetes. Especificação mantida: Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; gestão de franquia; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de programas de fidelidade de consumidores; levantamentos de informações de negócios; pesquisa em negócios; promoção de vendas para terceiros; provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; publicidade por catálogos de vendas.<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  4. 25/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2729
  5. 12/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2675

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