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SUANOVACASA IMÓVEIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2022 por CLAUDIO RENATO SOARES 18557221860, processo nº 926152289, nas classes 36, 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926152289
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/03/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCLAUDIO RENATO SOARES 18557221860
CNPJ do titular38.147.077/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

venda e locação de imóveis;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de venda e locação de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926152289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924822376 (NOVACASA IMÓVEIS) e 925273570 (NOVACASA Soluções Imobiliárias). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923376100 (MINHA NOVA.CASA), Processo 902868446 (SUA CASA) e Processo 905473280 (SUA CASA IMOVEIS Desde 1983 Cj 3.500). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2761
  2. 01/08/2023 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza de marca de certificação para marca de serviço e alterada a classe e a especificação para adequação aos serviços solicitados na petição de cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2743
  3. 02/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. Observe a necessidade de adequação da especificação à Lista Auxiliar de Serviços constante no Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL(10) 42 sob a natureza de marca de certificação. código IPAS136 · RPI 2730
  4. 12/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2675