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AS PADEIRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2022 por JOAO PEDRO DE CARVALHO TEIJEIRA, processo nº 926146866, nas classes 35. Registro em vigor até 07/05/2034.

Número do processo926146866
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2022
Data da concessão07/05/2024
Vigência até07/05/2034
TitularJOAO PEDRO DE CARVALHO TEIJEIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926146866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2783
  2. 09/04/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230307483 (03/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO PEDRO DE CARVALHO TEIJEIRA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2779
  3. 29/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230307483 (03/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO PEDRO DE CARVALHO TEIJEIRA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2747
  4. 02/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2730
  5. 12/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2675

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)