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SEGUROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2022 por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, processo nº 926114522, nas classes 42. Registro em vigor até 05/08/2035.

Número do processo926114522
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2022
Data da concessão05/08/2025
Vigência até05/08/2035
TitularPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ/CPF do titular61.198.164/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926114522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2848
  2. 17/06/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230283743 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Priscila Furgeri Morando<br /> código IPAS237 · RPI 2841
  3. 01/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230283743 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Priscila Furgeri Morando<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2743
  4. 18/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SEGUROS, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2728
  5. 19/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2676

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Classificação figurativa (Viena)