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EXCELLENCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2022 por BOX ELEGANCE EIRELI EPP, processo nº 926094351, nas classes 19. Registro em vigor até 24/06/2035.

Número do processo926094351
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/03/2022
Data da concessão24/06/2025
Vigência até24/06/2035
TitularBOX ELEGANCE EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular10.739.622/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Caixilhos não metálicos para construção;Estruturas não metálicas para construção;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro isolante [construção];Vidros para construção [vidraças];Vitrais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926094351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2842
  2. 15/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230294767 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOX ELEGANCE EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS237 · RPI 2832
  3. 01/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230294767 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOX ELEGANCE EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2743
  4. 25/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903349850 (EXCELLENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2729
  5. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

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