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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2022 por CIMFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 926080261, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926080261
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCIMFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.009.980/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Coberturas de plástico para uso na agricultura;Conexões não metálicas para canos;Conexões não metálicas para tubos flexíveis;Luvas não metálicas para canos;Mangas de engate não metálicas para canos;Mangueiras para água;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tubos flexíveis, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926080261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230300942 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>CIMFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nestor José Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2834
  2. 25/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924233621 (NOVAFLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ?NOVOFLEX? ora pleiteado pela requerente, guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) - reg(s). 924233621 (NOVAFLEX) - visando a assinalar os mesmos produtos do nicho de mercado especifico da NCL 17.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2729
  3. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

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