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Artefatto REVESTIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2022 por ARTEFATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIMENTO LTDA, processo nº 926059890, nas classes 35. Registro em vigor até 18/02/2035.

Número do processo926059890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2022
Data da concessão18/02/2025
Vigência até18/02/2035
TitularARTEFATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIMENTO LTDA
CNPJ do titular25.425.774/0001-95
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Representação comercial;Comércio (sob qualquer forma) de mármore e granitos; Comércio (sob qualquer forma) de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos para piscina e parede.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926059890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2824
  2. 21/01/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230267053 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTEFATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2820
  3. 25/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230267053 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTEFATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2742
  4. 18/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços de comércio reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2728
  5. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

Classificação figurativa (Viena)