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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2022 por MORE BEM IMOBILLIÁRIA LTDA, processo nº 926049844, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926049844
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMORE BEM IMOBILLIÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular15.247.656/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926049844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230329561 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MORE BEM IMOBILLIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA<br /> código IPAS235 · RPI 2841
  2. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230329561 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MORE BEM IMOBILLIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  3. 22/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230329561 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MORE BEM IMOBILLIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2746
  4. 16/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2732
  5. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

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