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ÁGUA NA LATA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2022 por PRIMEIROS PASSOS COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, processo nº 926033522, nas classes 32. Registro em vigor até 27/05/2035.

Número do processo926033522
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/03/2022
Data da concessão27/05/2025
Vigência até27/05/2035
TitularPRIMEIROS PASSOS COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
CNPJ do titular28.520.947/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Sucos de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926033522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2838
  2. 11/03/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230279841 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIMEIROS PASSOS COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2827
  3. 12/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230279841 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIMEIROS PASSOS COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2749
  4. 18/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "ÁGUA NA LATA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2728
  5. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

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Classificação figurativa (Viena)