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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2022 por RENATA MEURER, processo nº 926021087, nas classes 25. Registro em vigor até 26/09/2033.

Número do processo926021087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/03/2022
Data da concessão26/09/2023
Vigência até26/09/2033
TitularRENATA MEURER
CNPJ/CPF do titular18.098.982/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Capuzes [vestuário];Chapéus de papel [vestuário];Cintos [vestuário];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Meias-calças;Quimono [vestuário];Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926021087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2751
  2. 11/07/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2740
  3. 11/04/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2727
  4. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

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