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COMJOVEM - Comissão de Jovens Empresários e Executivos da NTC&Logística

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2022 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGAS E LOGÍSTICA, processo nº 926006665, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926006665
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito14/03/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGAS E LOGÍSTICA
CNPJ do titular60.677.358/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Curso técnico de formação;Distribuição de brinquedos para caridade;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;realização de eventos de entretenimento;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926006665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2780
  2. 16/04/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220228368 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se arquivado definitivamente por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2780
  3. 23/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;realização de eventos de entretenimento;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]" que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. 2) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, será necessário apresentar Regulamento de Utilização (RU) que contenha as condições de uso do sinal (Quais as condições de afiliação? Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). Ressalta-se que o Manual de Identidade Visual e o Regimento Interno apresentados não suprem a necessidade legal de apresentação do RU, nos termos da LPI e da Portaria nº 08/22, disponível no Portal do INPI. 3) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação e nem de apresentação do RU. código IPAS136 · RPI 2768
  4. 23/08/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220228368 de 30/05/2022 código IPAS423 · RPI 2694
  5. 29/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2673

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Classificação figurativa (Viena)