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MALUQUINHO KID'S

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2022 por IRONILDO PAULINO DE BELO - EPP., processo nº 925959472, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925959472
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularIRONILDO PAULINO DE BELO - EPP.
CNPJ do titular00.242.298/0001-46
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Olho de sogra [doce];Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925959472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2745
  2. 23/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Conforme Manual de Marcas 3ª edição, 6ª revisão, em seu item 5.11.16 Obras protegidas por direito de autor / Proteção a títulos isolados e nomes de personagens: Os títulos protegidos pelo direito autoral devem ser originais e inconfundíveis, uma vez que não se concede proteção a "títulos isolados". (...) No exame de marca constituída por título de obra, será observado: a) Se o nome ou o título da obra, quando associado aos produtos ou serviços pleiteados, é imediatamente associado à obra artística a qual intitula, será formulada exigência em se tratando de terceiros não autorizados (...).Desse modo, considerando: 1. que "Maluquinho", tal como grafado e figurativamente apresentado, remete imediatamente à obra de Ziraldo; e 2. que quando associado aos produtos elencados na especificação, tal nome é suscetível de causar confusão ou associação, o requerente do presente sinal deve apresentar autorização do titular do direito autoral para registrar o mesmo como marca. código IPAS136 · RPI 2733
  3. 29/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2673

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Classificação figurativa (Viena)