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Rio Moda

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2022 por FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 925956619, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925956619
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular42.422.212/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925956619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825881250 (RIO MODA HYPE EVENTO OFICIAL DOS NOVOS TALENTOS) e Processo 925113590 (MODA RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI:O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.A marca ?Rio Moda? ora pleiteada, reproduz ou imita o sinal distintivo dos registros de terceiros para assinalar os mesmos serviços constantes da NCL 41 e sendo, portanto, irregistrável de acordo com o que prescreve o inciso XIX do Art. 124 da LPI ? haja vista que que pode acarretar confusão entre o publico consumidor quanto à procedencia e ao provedor destes mesmos serviços.Busca fonetica e nominativa (rio/moda). código IPAS024 · RPI 2726
  2. 29/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2673

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