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SUCRÉ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2022 por SUCRÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 925946982, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925946982
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSUCRÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.088.425/0001-79
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Batatas fritas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Croquetes;Laticínios;Leite;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];milk-shakes [bebidas à base de leite];pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925946982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260243062 (20/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUCRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SEGMENTAR MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2896
  2. 11/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2862
  3. 04/04/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 925946672 (SUCRÉ) código IPAS142 · RPI 2726
  4. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220527162 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUCRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SEGMENTAR MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  5. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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