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DIVERSOS GRÃOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2022 por IGOR OLIVEIRA DA SILVA COMERCIO DE GRAÕS, processo nº 925925632, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925925632
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularIGOR OLIVEIRA DA SILVA COMERCIO DE GRAÕS
CNPJ/CPF do titular28.253.459/0001-16
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925925632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?DIVERSOS GRÃOS? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.Prescreve o Manual de Marcas quanto à distintividade de produtos ou serviços o que segue:5.9.3 Sinal irregistrável por seu caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivoConforme estabelece o inciso VI do art. 124 da LPI, não é passível de registro como marca:(...) sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. A norma legal ora mencionada engloba duas situações: sinais que têm relação com o produto ou o serviço que a marca visa distinguir ou signos comumente empregados para designar uma característica do produto ou serviço a serem distinguidos.A requerente pleiteia a expressão ?DIVERSOS GRÃOS? com elementos nominativos que guardam relação com os produtos especificados a serem comercializados e sem aportar com um elemento figurativo suficientemente distintivo ? constituido de tipologia cursiva banal - donde incorre em infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2726
  2. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)