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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2022 por BOSQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 925907189, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925907189
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularBOSQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.296.926/0001-58
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Cacau em pó;Café;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caramelos [balas];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme de tártaro para uso culinário;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doces com hortelã-pimenta;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de mostarda;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Glicose para fins culinários;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Massa de farinha;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molhos [condimentos];Mostarda;Pãezinhos;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amendoim;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];coentro, seco [condimento];colorau em pó [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;cominho-armênio em pó;cominho-armênio moído;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];farinha de mandioca;folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];louro em pó;louro moído;louro seco;macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];pão de queijo;pasta de alecrim [condimento];quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;substitutos de chá;suco de limão cristalizado [tempero];urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920135595 (BOSQUE DA PRATA), Processo 920135749 (BOSQUE DA PRATA) e Processo 916199274 (BOSKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2726
  2. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

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