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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2022 por ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA 03170235788 - ME, processo nº 925899194, nas classes 05. Registro em vigor até 18/02/2036.

Número do processo925899194
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2022
Data da concessão18/02/2026
Vigência até18/02/2036
TitularELESSANDRO PEREIRA DA SILVA 03170235788 - ME
CNPJ/CPF do titular45.407.686/0001-78
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimento para bebê à base de frutas;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gel antisséptico para aliviar a dor;Geleia real para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de rícino para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Raízes medicinais;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];chá para banho para fins terapêuticos;erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925899194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850260237102 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NAOS LIGHTHOUSE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS400 · RPI 2892
  2. 18/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2876
  3. 16/12/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240144842 (27/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Grupo New Result Consultoria em Propriedade Industrial<br /> código IPAS237 · RPI 2867
  4. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240144895 (27/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA 03170235788 - ME<br /><b>Procurador: </b>Grupo New Result Consultoria em Propriedade Industrial<br /><b>Cedente: </b>ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA 03170235788 - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2783
  5. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240144267 (27/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Grupo New Result Consultoria em Propriedade Industrial<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RODRIGO MACEDO DOS SANTOS e nomeado novo representante Grupo New Result Consultoria em Propriedade Industrial com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  6. 24/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240144842 (27/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Grupo New Result Consultoria em Propriedade Industrial<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2781
  7. 30/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840161255 (NUTRINEO), Processo 924667044 (VEGGIE WHEY NEONUTTRA), Processo 922591440 (NEONUTTRA) e Processo 924666811 (PROTEIN FREE NEONUTTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2769
  8. 01/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220449609 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MACEDO DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador RODRIGO MACEDO DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2704
  9. 16/08/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220212042 de 20/05/2022 código IPAS423 · RPI 2693
  10. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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