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BomBolo - Bolos Caseiros

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2022 por DAVIDSON BARBOSA DA SILVA, processo nº 925883891, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925883891
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDAVIDSON BARBOSA DA SILVA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cobertura de bolo [glacê];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Massa para bolo;Pão de queijo;Pão*;Pó para bolo;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925883891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230246013 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVIDSON BARBOSA DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2822
  2. 11/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230246013 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVIDSON BARBOSA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2740
  3. 28/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2725
  4. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672