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TRATAMENTO ESPECIAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2022 por ADVIR INDÚSTRIA DE SANEANTES E COSMÉTICOS LTDA, processo nº 925879851, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925879851
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularADVIR INDÚSTRIA DE SANEANTES E COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular34.546.695/0001-23
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Condicionador para uso em animal;Cosméticos para animais;Desodorizante para animais de estimação;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Sabão para animal de estimação;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925879851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230241927 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADVIR INDÚSTRIA DE SANEANTES E COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2815
  2. 11/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230241927 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADVIR INDÚSTRIA DE SANEANTES E COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2740
  3. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve finalidade dos produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2726
  4. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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Classificação figurativa (Viena)