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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2022 por RM AGROFLORESTAL LTDA., processo nº 925838616, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925838616
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRM AGROFLORESTAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular37.871.613/0001-04
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925838616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906899796 (JUMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2725
  2. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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Classificação figurativa (Viena)