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CLOSET DA JÚLIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2022 por JULIANA SANTOS MELO, processo nº 925816086, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925816086
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA SANTOS MELO
UF · PaísSE · BR

Tradução: ARMÁRIO DE ROUPA DA JÚLIA

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Biquíni;Boné;Bonés;Calçados *;Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sapatos *;Sapatos de praia;Sungas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925816086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913368431 (JC JULIA'S CLOSET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2, e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No caso ora em lide, trata-se de reprodução parcial e conotação ideologica do sinal distintivo ?CLOSET? e ?JULIA? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) ?JC JULIA?S CLOSET? (Ingl., armario da Julia), visando a assinalar produtos do mesmo nicho mercadologico da NCL 25 (artigos do vestuario confeccionado) o que pode acarretar confusão por parte dos usuarios destes mesmos produtos.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Buscas: fonética e nominativa (julia/closet). código IPAS024 · RPI 2725
  2. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

Classificação figurativa (Viena)