® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SLIM HAIR PROFESSIONAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2022 por JAMERSON JUAREZ INÁCIO DE FREITAS, processo nº 925783854, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925783854
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJAMERSON JUAREZ INÁCIO DE FREITAS
UF · PaísAL · BR

Tradução: Fino Cabelo Profissional

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Extratos de ervas para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus*;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;tônicos para fins cosméticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925783854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2772
  2. 17/10/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2754
  3. 04/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Cumprimento da exigência de mérito por meio da petição n°850230230360 foi considerada tempestiva, porém insatisfatória. Em que pese, tenha sido apresentada nova imagem da marca com supressão da imagem de terceiro, houve alteração da cor da marca reivindicada no pedido original, o que não é permitido segundo o item ?9.1 Alteração da marca?, subitem ? ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas em vigor, que dispõe o seguinte: ?a) A retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente ou ensejar a necessidade de republicação do pedido. b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.?. código IPAS136 · RPI 2739
  4. 04/04/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2726
  5. 15/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2671

Classificação figurativa (Viena)