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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2022 por O NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA, processo nº 925761320, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925761320
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularO NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular22.810.370/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de livros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925761320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230235815 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>O NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2818
  2. 04/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230235815 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>O NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2739
  3. 21/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829988947 (H EDITORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em lide, trata-se de reprodução parcial com acrescimo do sinal distintivo ?H EDITORA? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 829988947, visando a assinalar serviços de comercio dos mesmos produtos da NCL 35 (livros). A fim de evitar possível confusão no publico usuario destes serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2724
  4. 08/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2670

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