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PETER JOHN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2022 por LATINA CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 925760145, nas classes 25. Registro em vigor até 29/08/2033.

Número do processo925760145
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/02/2022
Data da concessão29/08/2023
Vigência até29/08/2033
TitularLATINA CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular17.797.304/0001-24
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Boné;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Pulôveres;Roupa para esportes [jersey];Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Suéteres;Sungas;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925760145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2747
  2. 13/06/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2736
  3. 21/03/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2724
  4. 08/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2670

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