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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2022 por MARCOS JADER SOUZA VIEIRA, processo nº 925739693, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925739693
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS JADER SOUZA VIEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Acolchoado para muleta;Afastador cirúrgico;Almofada para uso terapêutico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de microdermoabrasão;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de oxigênio [médica];Botas para uso medicinal;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintos para uso medicinal;Colar cervical;Eletrocardiógrafos;Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal;Guinchos elevadores de pacientes;Inaladores de hidrogênio;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Massageador facial;Monitores de composição corporal;Pontas de muletas;Pulseiras para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Tampas de mamadeiras;Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925739693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2723
  2. 15/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2671

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